- 1 -Sempre que o interessado não indique o ano de emissão do documento requerido, é devida taxa por cada ano de pesquisa do mesmo, excluindo o ano da apresentação do pedido.
- 2 -A taxa devida de busca é diferenciada em função do arquivo da documentação. Pelo que ultrapassado o limite de 10 anos, data que os serviços dispõem de meios informáticos, a taxa é agravada.
Artigo 41.º — Buscas
Vigente desde: 13/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/04/2020