- 1 -Após a divulgação dos resultados das Provas Vias Profissionalizantes, os candidatos procedem à formalização da candidatura ao(s) curso(s) pretendido(s), através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior, de acordo com o calendário publicado pela mesma entidade.
- 2 -No formulário de candidatura online, deve ser indicado, por ordem decrescente de preferência, até ao número máximo de opções determinadas pela DGES/Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, os pares instituição/ciclo de estudos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura.
- 3 -As opções de curso indicadas no número anterior são todas consideradas para efeitos de seriação final dos candidatos, conforme disposto no artigo 15.º deste regulamento.
- 4 -A avaliação da capacidade para a frequência do ciclo de estudos de licenciatura e de mestrado integrado de estudantes provenientes de vias profissionalizantes do nível secundário considera, cumulativamente, os seguintes elementos:
- a)A classificação final do curso obtida pelo estudante, com uma ponderação de 50 % para o cálculo da nota final de candidatura;
- b)As classificações obtidas nas provas a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º-C do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, na sua redação atual, com uma ponderação de 20 % para o cálculo da nota final de candidatura;
- c)A classificação obtida nas Provas ISCTE, com uma ponderação de 30 % para o cálculo da nota final de candidatura.
Artigo 14.º — Candidatura aos cursos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e condições de seriação
Vigente desde: 05/05/2021
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