- 1 -A coordenação do processo para a realização das Provas Vias Profissionalizantes é da responsabilidade da Comissão Científica dos Regimes Especiais e Concursos Especiais para acesso a ciclos de estudo do ISCTE.
- 2 -À Comissão Científica compete, para além da coordenação do processo para a realização das Provas Vias Profissionalizantes, a articulação com os Diretores de Escola e os Serviços de Gestão de Ensino, assegurando a realização dos procedimentos previstos neste Regulamento.
- 3 -À Comissão Científica das Provas Vias Profissionalizantes compete, nomeadamente:
- a)Planear a execução do processo de avaliação dos candidatos às Provas Vias Profissionalizantes de acordo com o calendário divulgado anualmente no sítio do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e com o calendário da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES);
- b)Promover a reflexão sobre o processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos titulares de cursos de dupla certificação do ensino secundário ou de cursos artísticos especializados, procurando adotar critérios comuns a todas as Escolas do ISCTE que traduzam uma mesma cultura institucional, com salvaguarda de rigor e exigência no processo;
- c)Assegurar a organização de mecanismos pedagógicos - cursos de preparação ou outros - que permitam melhorar as condições de capacitação dos candidatos para o ingresso em cursos de licenciatura e de mestrado integrado do ISCTE;
- d)Promover a elaboração de uma prova escrita de literacia, bem como de provas escritas específicas de matemática e de geometria descritiva, nos termos do artigo 7.º deste Regulamento;
- e)Assegurar a fixação dos critérios e a harmonização de procedimentos de avaliação, comuns a todas as escolas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nas componentes das Provas Vias Profissionalizantes e garantir a aplicação estrita e rigorosa dos mesmos;
- f)Assegurar a coordenação do júri das Provas Vias Profissionalizantes;
- g)Homologar as listas de classificações finais obtidas pelos candidatos nas várias componentes das Provas Vias Profissionalizantes;
- h)Analisar eventuais pedidos de reapreciação de provas, solicitados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
Artigo 2.º — Comissão Científica para as Provas Vias Profissionalizantes
Vigente desde: 05/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2021