- 1 -Os espaços cedidos deverão ser ocupados e decorados entre as 7,00h. e as 12,30h. e as 14,30h. e as 20,00h. do segundo dia anterior ao seu início;
- 2 -Junto ao Parque Municipal de Feiras e Exposições do Concelho de Moura, existe um Parque de Estacionamento que deverá ser utilizado pelas viaturas de apoio;
- 3 -A desmontagem dos respectivos espaços deverá ser efectuada entre as 22,00h. de domingo e as 02,00h. do dia seguinte e as 08,00h. e as 20,00h. do mesmo dia.
Artigo 11.º — Montagem e Desmontagem
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009