- 1 -Antes de abandonar o recinto da feira os expositores devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos lugares que lhe tenham sido atribuídos;
- 2 -Existem contentores devidamente colocados no recinto da feira, onde deverá ser depositado o lixo.
Artigo 12.º — Limpeza
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009