- 1 -A entrada dos visitantes é gratuita;
- 2 -A Câmara Municipal promove publicidade e propaganda dirigida ao visitante;
- 3 -A Câmara Municipal emite cartões de identificação distribuídos gratuitamente. Cada empresa terá direito a dois cartões, que deverão ser utilizados sempre que necessário junto da Organização e da Segurança do recinto.
Artigo 13.º — Entradas
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009