- 1 -Sem prejuízo do constante no Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, é permitida a utilização ou ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo integrados no espaço público, sujeita ao controlo prévio ou sucessivo nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, designadamente para:
- a)A realização de obras;
- b)[Revogada.]
- c)[Revogada.]
- d)...
- e)[Revogada.]
- f)A ocupação com pertences ou equipamentos particulares, de qualquer natureza, mesmo que por tempo determinado.
- 2 -...
- 3 -O controlo a que se refere o n.º 1 deverá indicar taxativamente as condições da ocupação
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 18/07/2017
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