Sem prejuízo do constante no Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, a ocupação do espaço público implica a observância das seguintes condições:
- a)Sempre que exista ou esteja prevista arborização no espaço público, a sua proteção e enquadramento prevalece sobre todos os outros componentes interferentes com o espaço público;
- b)[Anterior alínea a).]
- c)Salvaguarda da qualidade estética das instalações e do seu enquadramento assegurando o permanente bom estado de conservação das mesmas, no que concerne a conforto e segurança de utilização;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)Cumprimento de normas de segurança e muito especialmente para cenários de emergência;
- f)Reparação integral dos danos ou prejuízos decorrentes da ocupação e reposição das boas condições de utilização imediatamente após a execução de obras ou decorrido o prazo de validade para a execução das mesmas.