- 1 -...
- 2 -A largura mínima para rampas de acesso a estacionamento é de 3,00 m, quando de via simples, e de 6,00 m, quando de via dupla.
- 3 -...
- 4 -No interior dos edifícios deve ser contemplado um patamar, sem quaisquer obstáculos, junto à via pública, que deve obedecer às seguintes condições, conforme ficha técnica do Anexo II:
- a)...
- b)...
- c)...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -Quaisquer obstáculos à circulação devem estar assinalados, no mínimo, a 1,20 m de altura e protegidos contra o choque de veículos.
- 11 -...
- 12 -...
Artigo 38.º — [...]
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017