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- 2 -Nas situações do número anterior, os pisos enterrados e de rés-do-chão podem ocupar o valor máximo de 2/3 da área do terreno do prédio, até ao máximo de 2/3 de profundidade deste.
- 3 -...
- 4 -No caso de os edifícios encostarem a preexistências a manter, possuidoras de alinhamentos de fachadas desfasadas, a transição far-se-á por criação de corpos volumétricos, articulando os alinhamentos das fachadas existentes contíguas e resolvendo o desfasamento entre os planos existentes e a criar com a nova edificação.
Artigo 49.º — [...]
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017