- 1 -É permitida a utilização das coberturas como terraços acessíveis de carácter permanente, bem como a existência de elementos construtivos de acesso, desde que seja garantida uma adequada inserção com a construção principal e respetiva envolvente, não podendo em caso algum, daí resultar qualquer incómodo para o espaço público e os prédios adjacentes.
- 2 -...
Artigo 52.º — [...]
Vigente desde: 18/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2017