Sem prejuízo do constante no Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público, a ocupação do espaço público implica a observância das seguintes condições:
- a)Sempre que exista ou esteja prevista arborização no espaço público, a sua proteção e enquadramento prevalece sobre todos os outros componentes interferentes com o espaço público;
- b)Restrição ao estritamente necessário, de forma a não prejudicar o uso público a que os bens se encontram afetos, designadamente o trânsito de veículos e de peões, garantindo o cumprimento das normas técnicas sobre acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada;
- c)Salvaguarda da qualidade estética das instalações e do seu enquadramento assegurando o permanente bom estado de conservação das mesmas, no que concerne a conforto e segurança de utilização;
- d)Instalação de sinalização adequada, sempre que necessário;
- e)Cumprimento de normas de segurança e muito especialmente para cenários de emergência;
- f)Reparação integral dos danos ou prejuízos decorrentes da ocupação e reposição das boas condições de utilização imediatamente após a execução de obras ou decorrido o prazo de validade para a execução das mesmas.