- 1 -A responsabilidade pela manutenção do espaço privativo de uso público é do seu titular.
- 2 -Excetuam-se do referido no número anterior as situações em que a Câmara Municipal contratualize de forma diferente a responsabilidade pela manutenção de tais espaços.
Artigo 20.º — Responsabilidade de manutenção
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017