- 1 -A Câmara Municipal, quando o interesse público o recomendar, pode impor a construção de baias ou zonas de estacionamento.
- 2 -A Câmara Municipal definirá as áreas a integrar no espaço público necessárias à retificação de arruamentos, jardins ou outros espaços.
- 3 -Salvo o disposto em Plano Municipal de Ordenamento do Território, nos arruamentos de aglomerados rurais bem como nos arruamentos urbanos com construção marginal em contínuo, tipo "rua canal", caracterizados pela sua coesão formal, escala urbana homogénea e independentemente da época da sua consolidação, é interdito o alargamento casuístico do perfil transversal dos arruamentos, especialmente quando os mesmos impliquem demolições, salvo quando essa ação for expressamente avaliada e autorizada pela Câmara Municipal.
- 4 -Se, nos arruamentos do tipo descrito no número anterior, houver lugar a reperfilamento para mais, os serviços técnicos municipais devem fixar especificamente as condições de execução do mesmo, não sendo, em qualquer caso, permitida a demolição por grosso e sem critério, mas sim o desmonte e reconstrução e/ou deposição em local e nas condições a fixar pelos mesmos serviços.
- 5 -Nas áreas urbanas e em aglomerados rurais nos quais haja lugar à construção de passeios, fica por conta do titular da licença/comunicação prévia da obra a execução ou reconstrução do passeio público com as características a indicar pelos serviços técnicos municipais.
- 6 -Nas áreas rurais, e quando não houver lugar à construção de passeios, os serviços técnicos municipais determinam quais as características a dar ao terreno do alargamento, designadamente bermas, valetas, aquedutos de águas pluviais e/ou plano de arborização.
- 7 -Os alinhamentos e alargamentos referidos no presente artigo são definidos pela Câmara Municipal, atentas as condições de localização das obras, o interesse público e o disposto em Plano Municipal de Ordenamento do Território e/ou noutros regulamentos em vigor.
Artigo 47.º — Alinhamentos e alargamentos
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017