- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, ou documento análogo, emitido pela entidade competente para o efeito, que será arquivado na Secretaria da Junta.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia em modelo próprio que consta da lei e que se encontra disponível na secretaria da mesma.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019