O presente Regulamento é elaborado nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18 de setembro (regula as condições de acesso e de exploração do serviço público de transporte de passageiros expresso), da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho (aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros), do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011 (respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro) e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais), ao abrigo do poder conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa conjugado com o artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das atribuições e competências que resultam, respetivamente, da alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º, da alínea g) do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024