- 1 -O Parque dedicado à tomada e largada de passageiros do COMV funciona 24 horas, sendo gratuito durante 10 minutos para a tomada e largada de passageiros.
- 2 -Após 10 minutos, é proibida a permanência dos veículos dentro do parque, ficando os mesmos sujeitos a reboque e às coimas previstas no Código da Estrada. Ainda assim, o tempo que indevidamente permaneçam no lugar está sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças ou Outras Receitas do Município de Viseu.
- 3 -O período de abertura poderá ser diferente em ocasiões excecionais, desde que aprovado pela Câmara Municipal e devidamente divulgado, bem como em caso de manifesto impedimento ou força maior.
- 4 -O acesso pedonal é feito obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito, nos termos da legislação em vigor.
- 5 -A entrada, circulação e saída de veículos da área de tomada e largada de passageiros é feita obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito, nos termos da legislação em vigor.
- 6 -A circulação e manobras devem ser efetuadas com prudência.
- 7 -A área de tomada e largada de passageiros destina-se exclusivamente a veículos automóveis ligeiros nos termos da legislação em vigor.
- 8 -O pagamento da quantia correspondente à duração da estada no Parque será efetuado na Caixa de Pagamento Automático, instalada junto à barreira de saída do parque, antes de retirar o veículo do lugar de estacionamento, ou através de qualquer outro meio de pagamento disponível.
- 9 -O utente pode solicitar recibo no ato de pagamento.
Artigo 12.º — Condições de utilização do parque dedicado à largada e tomada de passageiros do COMV
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024