- 1 -O Parque de Estacionamento na cobertura da parte posterior do COMV está aberto 24 horas, ficando sujeito ao pagamento das taxas previstas no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças ou Outras Receitas do Município de Viseu.
- 2 -O período de abertura poderá ser diferente em ocasiões excecionais, desde que aprovado pela Câmara Municipal e devidamente divulgado, bem como em caso de manifesto impedimento ou força maior.
- 3 -De forma a permitir a tomada e largada dos passageiros sem um custo de estacionamento associado e ter o estacionamento ordenado e regulado, os primeiros 30 minutos são gratuitos.
- 4 -O acesso pedonal é feito obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito, nos termos da legislação em vigor.
- 5 -A entrada, circulação e saída de veículos da área de estacionamento é feita obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito, nos termos da legislação em vigor.
- 6 -A circulação e manobras devem ser efetuadas com prudência.
- 7 -O estacionamento deve fazer-se em respeito dos limites dos lugares.
- 8 -A área de estacionamento destina-se exclusivamente a veículos automóveis ligeiros nos termos da legislação em vigor.
- 9 -O pagamento da quantia correspondente à duração da estada no Parque será efetuado na Caixa de Pagamento Automático, no interior do Parque, antes de retirar o veículo do lugar de estacionamento, ou através de qualquer outro meio de pagamento disponível.
- 10 -Após o pagamento, o utente dispõe de 10 minutos para efetuar a saída do Parque, sendo que após esse período terá de pagar o valor correspondente às frações de 15 minutos, completas e/ou iniciadas.
- 11 -O utente pode solicitar recibo no ato de pagamento.
Artigo 11.º — Condições de utilização do Parque de Estacionamento na cobertura da parte posterior do COMV
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024