- 1 -Considera-se que o veículo se encontra em situação de estacionamento indevido ou abusivo nas situações previstas no Código da Estrada.
- 2 -Em caso de estacionamento indevido ou abusivo, sem prejuízo instauração do competente processo de contraordenação, o proprietário do veículo será responsável pelo pagamento das taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos, fixadas em regulamento municipal.
Artigo 14.º — Estacionamento indevido ou abusivo
Vigente desde: 01/04/2024
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