- 1 -A circulação no interior das áreas de estacionamento é feita em conformidade com o Código da Estrada e com a sinalização colocada no local.
- 2 -A circulação deve ser feita com as luzes de cruzamento (médios) ligadas.
- 3 -A velocidade máxima de circulação nos parques é de 10 km/hora.
Artigo 15.º — Restrições à circulação
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024