- 1 -A segurança no interior da área de estacionamento é efetuada, em permanência, pela presença de trabalhadores afetos ao COMV e/ou Vigilantes de Empresas Privadas.
- 2 -A zona de estacionamento possui:
- a)Sinalização e plantas de emergência, bem como caminhos de evacuação assinalados;
- b)Extintores de incêndio em locais devidamente assinalados;
- c)Rede de Incêndio Armada composta por carretéis;
- d)Sistema de videovigilância;
- e)Os motores dos veículos devem ser mantidos em funcionamento apenas pelo período necessário para o acesso ao estacionamento, evitando, deste modo, a emissão excessiva de gases poluentes;
- f)Em caso de incidente de qualquer natureza (incêndio, corte de energia, paragem de ventilação, etc.) os utilizadores deverão respeitar e obedecer às regras gerais de segurança afixadas na área de estacionamento, bem como as diretivas transmitidas pelos trabalhadores e/ou serviços de segurança e demais agentes das forças de segurança e da proteção civil.
Artigo 16.º — Segurança da área de estacionamento
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024