- 1 -Os utilizadores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem, por inabilidade, negligência ou qualquer outra causa, inclusivamente na sequência de violação ao presente Regulamento.
- 2 -Os utilizadores que provoquem danos noutras viaturas ou instalações da área de estacionamento, devem imediatamente dar conhecimento aos serviços do COMV.
- 3 -A Câmara Municipal de Viseu não se responsabiliza pelos roubos dos veículos, nem por outros de qualquer natureza, que possam ser cometidos durante os períodos de estacionamento.
- 4 -A Câmara Municipal de Viseu não se responsabiliza por quaisquer prejuízos causados a outros utilizadores.
Artigo 17.º — Responsabilidade dos utilizadores do estacionamento
Vigente desde: 01/04/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024