- 1 -A utilização dos cacifos está sujeita a pagamento de taxas, em conformidade com o Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças ou outras Receitas do Município de Viseu.
- 2 -Cada cacifo poderá ser utilizado, no máximo, durante 24 horas seguidas, correspondendo ao horário de funcionamento do COMV.
- 3 -No final de cada utilização, os cacifos devem ficar libertos de todo o seu conteúdo e abertos.
- 4 -A utilização dos cacifos deve respeitar as regras de funcionamento dos mesmos que se encontram afixadas nos próprios equipamentos.
- 5 -O COMV reserva-se o direito de abrir e retirar todo e qualquer objeto dos cacifos que não se encontrem abertos, findo o prazo de utilização autorizado, não se responsabilizando pela perda ou extravio do respetivo conteúdo.
- 6 -Terminado o prazo do anterior n.º 2, a bagagem será considerada como objeto esquecido ou abandonado e terá o tratamento referido no artigo 23.º
Artigo 25.º — Cacifos
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024