- 1 -A Câmara Municipal de Viseu estabelecerá os seguros convenientes, abrangendo as áreas públicas comuns, adstritas ao COMV.
- 2 -Todos os transportadores instalados no COMV ficam obrigados a estabelecer um seguro relativo aos riscos da sua responsabilidade, nos termos estabelecidos pela lei em vigor.
- 3 -Só serão admitidos a utilizar o COMV os veículos detentores de seguro de responsabilidade civil.
- 4 -A Câmara Municipal de Viseu não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos transportadores, seus agentes e demais equipamentos, pelo que os acidentes provocados por estes serão da sua responsabilidade.
Artigo 26.º — Seguros
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024