- 1 -Os transportadores com escritórios/bilheteiras no COMV, deverão assinalar os mesmos através de placas com a denominação da empresa.
- 2 -As placas a colocar serão previamente submetidas à Câmara Municipal de Viseu para análise e aprovação.
- 3 -Do requerimento deverão constar as características da placa, nomeadamente as dimensões, material, iluminação e local de implantação.
Artigo 29.º — Sinalização dos Escritórios/Bilheteiras
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024