- 1 -A ocupação das frações autónomas dos escritórios, bilheteiras, espaços de despachos de mercadorias e estabelecimentos comerciais, destinados a comércio/serviços, existentes no COMV, efetua-se em regra, por hasta pública.
- 2 -A hasta pública é publicitada em Edital a afixar nos locais de estilo, com a antecedência mínima de 15 dias, e do mesmo devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município de Viseu;
- b)Modo de apresentação das candidaturas/propostas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas/propostas;
- d)Identificação de espaços a atribuir;
- e)Prazo de atribuição dos espaços;
- f)Documentos exigíveis aos candidatos;
- g)Caução a aplicar, se aplicável;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis;
- 3 -A apresentação de candidaturas/propostas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, no qual o interessado deve declarar qual a atividade que pretende valorizar e desenvolver.
- 4 -O procedimento previsto no presente artigo, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações, é da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais.
- 5 -Os operadores económicos poderão revestir a forma de pessoas singulares ou coletivas.
- 6 -A Câmara Municipal de Viseu reserva-se o direito de não efetuar a adjudicação sempre que se trate de proposta inaceitável ou o interesse público o aconselhe.
- 7 -Pode haver atribuição direta dos espaços no COMV, que não tenham sido objeto de proposta/interesse no âmbito de uma hasta pública.
- 8 -Poderá ainda haver atribuição direta de espaços, para garantir a diversidade das atividades, proteção de produtos, bem como a instalação de entidades representativas da região.
Artigo 32.º — Hasta Pública e atribuição direta
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024