- 1 -Os utentes deverão acatar as indicações dos trabalhadores/vigilantes/seguranças de serviço do COMV, devidamente identificados, sem prejuízo da reclamação que ao caso couber, para o superior hierárquico daqueles, devendo, em especial, dar um uso prudente e adequado às instalações, abstendo-se de praticar quaisquer atos que danifiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar as mesmas, bem como os respetivos equipamentos.
- 2 -É proibida a permanência quer no interior da COMV, quer nos cais de embarque e desembarque, a pessoas que se encontrem em estado de embriaguez ou que por qualquer outro estado e/ou meio, onde se inclui o uso de amplificadores de som, prejudiquem o normal funcionamento dos serviços.
- 3 -Não é permitida a entrada de animais no COMV, à exceção de cães de assistência ou animais de companhia em transportes públicos nos termos legais.
- 4 -Não é permitido o uso de aparelho de ampliação de som.
- 5 -O COMV dispõe de infraestruturas preparadas para pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, nomeadamente informações, cais, sanitários e elevadores.
- 6 -Os trabalhadores do COMV prestam todo o apoio necessário a pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida.
- 7 -No COMV existe um Livro de Reclamações, em cumprimento das disposições legalmente previstas, sem prejuízo da possibilidade de utilização do Livro de Reclamações Eletrónico, com ligação disponível no sítio institucional do município.
Artigo 34.º — Utentes
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024