- 1 -A utilização do COMV pelos operadores/arrendatários está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município de Viseu e ao pagamento de taxas e preços que constem da Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas da Câmara Municipal de Viseu.
- 2 -O Regulamento do Centro de Operações de Mobilidade de Viseu e o Regulamento e Tabelas de Taxas, Licenças e Outras Receitas do Município e Viseu, podem ser consultados no seguinte endereço: cm-viseu.pt.
Artigo 35.º — Serviços
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