- 1 -A fiscalização das condições de prestação de serviços no COMV será exercida pela Câmara Municipal de Viseu, com vista a zelar pelo integral cumprimento do disposto no presente Regulamento e demais normas aplicáveis;
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, todas as autoridades e seus agentes, que tomarem conhecimento de quaisquer infrações ao presente Regulamento deverão participá-las à Câmara Municipal de Viseu;
- 3 -Caso se verifiquem situações que impliquem o incumprimento dos dispositivos legais de qualidade do ar e do ruído, a Câmara Municipal de Viseu tomará as medidas necessárias para as solucionar.
Artigo 37.º — Fiscalização
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024