O cartão é emitido no prazo máximo de 30 dias, após a apresentação do requerimento, competindo a decisão ao presidente da Câmara Municipal. A decisão de indeferimento é suscetível de impugnação administrativa e judicial nos termos gerais.
Artigo 18.º — Emissão do cartão
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025