Os benefícios concedidos em cada momento pelo cartão municipal sénior são publicados no site da Câmara Municipal de Amares e afixados ou disponibilizados nas entidades parceiras com o respetivo aviso sobre a adesão e/ou a existência das vantagens associadas.
Artigo 17.º — Benefícios
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025