Aprova o regulamento municipal, sobre a atribuição de apoios sociais no município de Amares.
Norma habilitante
O presente Regulamento funda-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como nos artigos 23.º, n.º 2, als. g) e h), e 33.º, n.º 1, als. u) e v), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Pelo presente Regulamento são estabelecidos os apoios sociais gerais assim como o apoio à aquisição de medicação por parte de pessoas em situação de efetiva necessidade, e o funcionamento do cartão municipal sénior, destinado a conceder apoios de natureza diversa aos idosos do concelho de Amares.
Âmbito de aplicação
As medidas criadas pelo presente Regulamento têm o âmbito de aplicação previsto nas disposições seguintes, podendo ser requeridas por quem cumpra os requisitos aí previstos, sendo que:
Definição da medida
Condições de atribuição
A atribuição dos apoios previstos no artigo anterior depende da verificação das seguintes condições específicas:
Definição da medida
Beneficiários
Sendo:
RPC = Rendimento “per capita”;
R = Rendimento global do requerente, conjugue ou unido de facto;
D = Despesas fixas do requerente, conjugue ou unido de facto;
N = N.º de Elementos (requerente, cônjuge ou unido de facto).
Em que:
R = Rendimento - são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:
D = Despesas fixas do requerente, conjugue ou unido de facto - Para efeitos de cálculo, são consideradas as despesas mensais com carácter permanente e indispensável, com os seguintes limites máximos a contabilizar:
Beneficiários de idade inferior idade definida legalmente para a reforma
Candidatura
Obrigações do beneficiário
Análise da candidatura
Cessação do apoio
Determinam a cessação imediata da comparticipação na aquisição da medicação o incumprimento de alguma das obrigações previstas no artigo décimo, ou sempre que se verifique a alteração da situação económica do beneficiário quando daí resulte que o mesmo deixa de preencher as condições necessárias para usufruir da comparticipação.
Fraude
Quando se verifique que o beneficiário, de modo consciente ou negligente, omitiu, sonegou ou falsificou informações destinadas à obtenção do benefício previsto no presente Regulamento, fica obrigado a devolver todas as quantias recebidas a este título, sem prejuízo do procedimento criminal a que haja lugar e do recurso à cobrança coerciva de tais valores por parte da Câmara Municipal.
Âmbito de aplicação subjetivo
Podem beneficiar do cartão municipal sénior os munícipes com idade definida legalmente para a reforma e que residam no concelho de Amares.
Objetivo
Apresentação do requerimento
Benefícios
Os benefícios concedidos em cada momento pelo cartão municipal sénior são publicados no site da Câmara Municipal de Amares e afixados ou disponibilizados nas entidades parceiras com o respetivo aviso sobre a adesão e/ou a existência das vantagens associadas.
Emissão do cartão
O cartão é emitido no prazo máximo de 30 dias, após a apresentação do requerimento, competindo a decisão ao presidente da Câmara Municipal. A decisão de indeferimento é suscetível de impugnação administrativa e judicial nos termos gerais.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões surgidas da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Revogação
Com a publicação do presente regulamento considera-se revogado o Regulamento Sobre a atribuição de Apoios para aquisição de Medicação e do Cartão Municipal do Idoso.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
318797001