As medidas criadas pelo presente Regulamento têm o âmbito de aplicação previsto nas disposições seguintes, podendo ser requeridas por quem cumpra os requisitos aí previstos, sendo que:
- a)Os/as beneficiários/as dos apoios da ação social geral são sinalizados/as pelos/as técnicos/as de ação social;
- b)O apoio à medicação tem de ser requerido por quem cumpra os requisitos previstos no presente Regulamento;
- c)Os restantes apoios previstos no cartão municipal sénior tem de ser requeridos e usufruídos pelos munícipes em situação de reforma ou aposentação.