- 1 -Os apoios sociais gerais a prestar no âmbito do presente regulamento abrangem, designadamente:
- 1.1 -Apoio em géneros alimentares em caso de manifesta vulnerabilidade económica, distribuídos pelo serviço municipal designado “Arca dos Sonhos”;
- 1.2 -Redução ou isenção do pagamento da mensalidade da piscina coberta do Município, em situações de vulnerabilidade social, quando não abrangida pelo regulamento das Piscinas Municipais de Amares;
- 1.3 -Apoio no pagamento do transporte em situações urgentes, e sem retaguarda familiar, quando não enquadradas noutra medida de apoio;
- 1.4 -Isenção ou solicitação de prestações para o pagamento de dívidas dos serviços disponibilizados pelo Município.
- a)A modalidade adotada depende do serviço que o requerente solicite, bem como dos critérios de outros regulamentos adotados pelo Município.
- 1.5 -Apoios não tipificados.
Artigo 4.º — Definição da medida
Vigente desde: 20/03/2025
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Em vigor desde 20/03/2025