A transferência de uso agrícola para florestal ou vice-versa, desde que devidamente autorizada pelas entidades de tutela, não altera a qualificação do solo rural quanto à vocação dominante determinada na Planta de Ordenamento.
Artigo 20.º — Alteração de uso
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009