- 1 -São proibidas as acções que diminuam ou destruam as potencialidades agrícolas dos solos e o seu valor ambiental, paisagístico e ecológico.
- 2 -Nos Espaços Agrícolas inseridos no Sítio PTCON0003 Alvão - Marão aplicam-se restrições especiais ao uso de agro-químicos.
Artigo 29.º — Ocupações e Utilizações Interditas
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009