- 1 -Os Espaços Naturais subdividem-se nas seguintes categorias e subcategorias de espaços:
- a)Áreas de Protecção Prioritária, que compreendem:
- i)as áreas de desenvolvimento dos Habitats Naturais presentes no Sítio PTCON0003 Alvão Marão, constantes do anexo BI do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, nomeadamente os carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica e as Charnecas secas europeias;
- ii)as formações arbóreas ripícolas representativas de ecossistemas ribeirinhos bem conservados, leitos e margens de linhas de água e zonas inundáveis dos trechos fundamentais da rede hidrográfica concelhia, com contributo determinante para a conservação da qualidade da água, defesa das margens e do regime hídrico e protecção de espécies animais que dependem destes habitats, que se estendem por todo o território do concelho, para além dos limites do Sítio da Rede Natura 2000;
- iii)as formações arbóreas caducifólias de elevado valor dendrológico, formações paraclimácicas e outras de importância estratégica ou elevado valor natural ou paisagístico de âmbito municipal ou supra-municipal, que se estendem por todo o território do concelho, para além dos limites do Sítio da Rede Natura 2000;
- b)Áreas de Protecção Complementar, que abrangem o espaço situado dentro dos limites do Sítio da Rede Natura não integrado na subcategoria anterior e noutras classes de espaço, compreendendo áreas de uso florestal ocupadas por povoamentos de resinosas e áreas de matos e incultos, com ou sem aproveitamento silvopastoril.
- a)Áreas de Protecção Prioritária, que compreendem:
- 2 -Em harmonia com o regulamento do PROFT para a SRH Alvão Marão, estabelece-se que as intervenções e usos dos espaços florestais integrados nestas sub-categorias de Espaços são regulados:
- a)Nas Áreas de Protecção Prioritária pelas Normas de Silvicultura por Função de Conservação e respectivos Modelos de Silvicultura nas Áreas de Protecção Prioritária;
- b)Nas Áreas de Protecção Complementar pelas Normas de Silvicultura por Função de Silvopastorícia e respectivos Modelos de Silvicultura nas Áreas de Protecção Complementar;
Artigo 37.º — Categorias e Subcategorias de Uso
Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2009