- 1 -No território do PDM mantêm-se em vigor os seguintes instrumentos de gestão territorial:
- a)Plano de Bacia Hidrográfica do Douro;
- b)Plano Regional de Ordenamento Florestal do Tâmega;
- c)Plano de Pormenor da Av. da Noruega.
- 2 -Aplicam-se ainda as disposições regulamentares dos Planos Especiais, Regionais ou Sectoriais de Ordenamento que passem a vigorar sobre a área territorial do concelho durante o período de vigência do PDM.
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial a observar
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009