- 1 -Os Espaços de Usos Especiais correspondem às áreas onde estão instaladas ou se pretende instalar empreendimentos turísticos e áreas de recreio e desporto, integrando as seguintes categorias:
- a)Área de Turismo, Recreio e Desporto;
- b)Área Prioritária de Desenvolvimento Turístico.
Artigo 40.º — Identificação e usos
Vigente desde: 01/09/2009
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