- 1 -As regras de edificabilidade respeitantes à construção de novos edifícios darão cumprimento aos seguintes parâmetros:
- a)O índice de utilização não seja superior a 0,25;
- b)A cércea dominante seja de 7 metros ou de 2 pisos e nunca superior a 11 metros ou 3 pisos.
- 2 -Quando os valores ambientais em presença o recomendem, pode a Câmara Municipal exigir a avaliação dos efeitos ambientais resultantes da intervenção pretendida, mesmo que não exigido pela legislação específica.
Artigo 43.º — Regime de edificabilidade
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009