As Áreas de Habitação Dispersa de Matriz Rural integram as zonas de construção isolada em prédio cuja dimensão permite a disponibilização de espaço para a actividade agrícola, caracterizadas por tipologias construtivas de habitação unifamiliar de 2 pisos recuadas em relação ao espaço público e sem dominância de alinhamentos, mas em que, no seu conjunto, criam relações de vizinhança próprias de núcleos urbanos dotados dos equipamentos básicos necessários ao seu funcionamento.
Artigo 50.º — Identificação
Vigente desde: 01/09/2009
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