As Áreas de Habitação Concentrada de Matriz Rural integram as zonas de construção contínua e consolidada dos aglomerados de génese rural e onde ainda são dominantes as actividades ligadas aos sectores agrícolas ou florestais, caracterizados por frentes edificadas contínuas implantadas à face do espaço público e com cércea não superior a 2 pisos.
Artigo 52.º — Identificação
Vigente desde: 01/09/2009
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