As Áreas de Habitação Unifamiliar integram as zonas urbanas consolidadas dos principais aglomerados da rede urbana do concelho com predominância de edifícios de tipologia unifamiliar, onde as novas obras de edificação correspondem à colmatação dos espaços ainda livres de ocupação ou à substituição de edifícios existentes.
Artigo 54.º — Identificação
Vigente desde: 01/09/2009
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