O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição de apoios sociais extraordinários aos Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Marco de Canaveses e que se traduzirão na redução do valor da fatura dos serviços de ambiente, na comparticipação na aquisição de serviço de transporte urbano e no acesso a serviços culturais, na isenção de taxas de licenças municipais, na atribuição de apoios na área de educação e do desporto.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017