Regulamento Municipal do Programa de Incentivos ao Voluntariado nos Bombeiros do Marco de Canaveses
Legislação habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, as alíneas h)
e j) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, todos na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios de atribuição de apoios sociais extraordinários aos Bombeiros da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Marco de Canaveses e que se traduzirão na redução do valor da fatura dos serviços de ambiente, na comparticipação na aquisição de serviço de transporte urbano e no acesso a serviços culturais, na isenção de taxas de licenças municipais, na atribuição de apoios na área de educação e do desporto.
Âmbito de Aplicação
Benefícios
Procedimento
Duração dos benefícios
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
310622197