- 1 -Caso pretendam usufruir dos benefícios previstos no presente regulamento, os Bombeiros que reúnam os requisitos constantes do artigo 3.º, deverão preencher e entregar uma ficha de inscrição nos Serviços de Atendimento ao Público do Município de Marco de Canaveses, juntamente com os seguintes documentos:
- a)Declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros, a atestar como o elemento em causa tem o direito a usufruir dos apoios sociais referidos neste regulamento e não está sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;
- b)Fotocópia do documento de identificação civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) do próprio e dos descendentes diretos;
- 2 -O Município de Marco de Canaveses, atendendo à natureza do benefício, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.
- 3 -Sempre que o processo esteja devidamente instruído com os documentos referidos nas alíneas anteriores, o Município de Marco de Canaveses comunica aos interessados o resultado da sua apreciação.
- 4 -Caso os benefícios sejam concedidos, os mesmos deverão refletir-se no mês subsequente à comunicação prevista no número anterior, devendo para tal o Município comunicar tal decisão às entidades parceiras, bem como aos respetivos Serviços Municipais.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 18/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2017