- 1 -Os Bombeiros que se enquadrem nas alíneas referidas no n.º 1 do artigo anterior poderão beneficiar dos seguintes apoios:
- a)Beneficiar do seguro de acidentes pessoais celebrado e pago pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses para os casos previstos no número dois;
- b)Redução de 50 % nas tarifas de resíduos, para consumidores domésticos;
- c)Comparticipação de 50 % na aquisição do "Passe Mensal" do serviço de transporte urbano (Urbmarco);
- d)Isenção de pagamento das Taxas Municipais das licenças de construção, ampliação ou modificação de casa de habitação própria e permanente;
- e)Atribuição de Bolsa de Estudo de 50(euro) por mês, aos filhos dos Bombeiros falecidos em serviço ou com doença contraída no desempenho de funções, durante a sua escolaridade obrigatória, que tenham aproveitamento no ano letivo anterior;
- f)Apoio de 15(euro) por ano em material escolar, por descendentes diretos durante a frequência da escolaridade obrigatória, em complemento a outros eventuais apoios;
- g)Redução de 50 % no valor da inscrição para os descendentes diretos de Bombeiros, até um total de 20 vagas, nas Férias Desportivas;
- h)Redução de 50 % sobre as mensalidades das classes para os Bombeiros e familiares diretos e entrada livre em horários preestabelecidos, nas atividade aquáticas nas Piscinas Municipais do Marco de Canaveses e nas de Alpendorada.
- i)Cedência de equipamentos municipais para desenvolvimento de atividades de relevante interesse municipal.
- 2 -Os Bombeiros têm direito ao seguro previsto na alínea a) do número anterior nas situações de riscos cobertos e valores de seguro: morte ou invalidez permanente, despesas de tratamento, repatriamento e transporte e incapacidade temporária absoluta em caso de internamento hospitalar, sendo atualizado ordinária e automaticamente todos os anos.
Artigo 4.º — Benefícios
Vigente desde: 18/07/2017
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Em vigor desde 18/07/2017