- 1 -Os benefícios serão concedidos pelo período de 1 ano, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem.
- 2 -Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Marco de Canaveses, quaisquer alterações às condições que conduziram à atribuição do benefício.
- 3 -Findo o prazo constante do n.º 1, o benefício concedido será renovável, mediante apresentação de novo pedido.
- 4 -No caso do Município de Marco de Canaveses tomar conhecimento, por parte do Corpo de Bombeiros, da alteração das condições que levam à atribuição do benefício, este será imediatamente anulado, até esclarecimento da situação.
Artigo 6.º — Duração dos benefícios
Vigente desde: 18/07/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/07/2017