- 1 -A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:
- a)O boletim de voto inclui o nome de todos os professores e investigadores de carreira e restantes docentes e investigadores em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Plenário, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.
- b)Cada participante no Plenário pode selecionar até quatro dos nomes constantes do boletim de voto;
- c)Consideram-se eleitos os quatro nomes mais votados;
- d)Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.
- e)A votação referida no número anterior é repetida até serem selecionados os quatro membros da Comissão Científica.
- 2 -Concluído o procedimento eleitoral, o Diretor do Departamento proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar na página do Departamento no sítio da Internet do ISCTE-IUL.
- 3 -Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do Departamento.
- 4 -A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do Departamento, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.
Artigo 26.º — Eleição da Comissão Científica
Vigente desde: 18/06/2018
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Em vigor desde 18/06/2018