- 1 -Compete ao executivo da Junta de Freguesia a elaboração da lista de bens a alienar, que classifiquem de dispensáveis.
- 2 -Só poderão ser alienados bens mediante deliberação do órgão executivo.
- 3 -A alienação de bens imóveis superiores a 200 vezes o índice 100 das carreiras de regime geral da função pública carece de autorização da Assembleia de Freguesia.
Artigo 10.º — Realização e autorização de alienação
Vigente desde: 26/04/2019
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